Redator Kivalita em 30 de janeiro de 2024 em Artigos

A Modernização da Regulamentação de Produtos Cosméticos no Brasil

A regulamentação de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes está cada vez mais dinâmica, acompanhando a evolução frenética deste mercado, à medida que novas tendências chegam às prateleiras. Prova disso, é a revisão de normas significativas, como a RDC 752/2022, que passa a vigorar com texto alterado após a vigência das RDCS 814/2023 e RDC 841/2023, que tratam da alteração de rotulagem de produtos cosméticos e também de novos requisitos para o registro de destinados a fixar e/ou modelar os cabelos, respectivamente.

A RDC 841/2023 é um ato normativo programado, que simplifica o processo de regularização de rótulos de cosméticos às exigências do art. 24º da RDC 752/2022, com a inserção de frases de alerta de acordo com a classe do produto, que tem prazo de adequação até 03 de outubro de 2025, para os produtos com registro na ANVISA antes de 03 de outubro de 2022. Já a publicação da RDC 814/2023, que traz requisitos técnicos para a regularização de produtos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos tem relação direta com a investigação sobre a ocorrência de eventos adversos graves após o uso dos produtos, no início de 2023.

Outro tema importante é a regularização das substâncias utilizadas a formulação dos produtos cosméticos, como a atualização da RDC 530/2021 com a publicação da RDC 806/2023, estabelecendo para 11 de agosto de 2024 o prazo para adequação dos produtos regularizados antes de 11 de agosto de 2021 e que não estejam em consonância com os itens 49 e 105 do Anexo I da RDC 530/2021. São estes: os produtos para combater a caspa com ou sem enxágue que utilizem 1-hidroxi-2-(1H)-piridinotionato de zinco e Piritionato de Zinco em sua composição.

A ANVISA publicou em dezembro de 2023 os temas previstos para serem tratados na Agenda Regulatória de 2024-2025 que, além dos temas gerais que tem impacto nos setor, como a identificação de estratégias para promover o acesso a informações necessárias ao consumo seguro de cosméticos e saneantes por pessoas com deficiência visual e os requisitos para regularização de produtos destinados a procedimentos estéticos com ação dérmica, traz assuntos específicos de alta relevância, como a personalização de produtos cosméticos, a regularização de produtos cosméticos orgânicos, produtos cosméticos repelentes e a atualização periódica da lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.

Desta forma, os próximos meses devem ser de adequação destes temas, com a publicação de normas e orientações, com a participação do setor regulado, visando sempre viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população e empoderar as pessoas com informações para fazer as melhores escolhas em saúde.

A Kivalita Consulting conta com profissionais extremamente capacitados, com a expertise necessária para auxiliar sua empresa a alcançar mais essa conformidade regulatória, garantindo autonomia e rapidez. Fale conosco hoje sobre as suas demandas!

Autor: João Silva – Especialista de em Assuntos regulatórios.

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