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Farmacêutica e Farmoquímica

IN 2003-13

Dispõe sobre os prazos e o cronograma para a segunda etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao quais as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos e os medicamentos e seus intermediários que os contenham devem ajustar-se.

IN 2015-09

Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se.

IN 38 2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Gases Substâncias Ativas e Gases Medicinais.

IN 40-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.

IN 41-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.

IN 42-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Aerossóis Pressurizados Dosimetrados para Inalação.

IN 43-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de Medicamentos.

IN 44-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares à Radiação Ionizante na fabricação de Medicamentos.

IN 45-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Experimentais.

IN 46-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Hemoderivados.

IN 47-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.

IN 48-2019

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.

PORTARIA CVS 05 de 05 de fevereiro de 2010

Atualização do fluxo de notificações em farmacovigilância para os Detentores de Registro de Medicamentos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

RDC 09-15

Dispõe sobre o Regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.

RDC 16-07

Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, anexo I. Acompanha esse Regulamento o Anexo II, intitulado ‘Folha de rosto do processo de registro e pós-registro de medicamentos genéricos’.

RDC 23-12

Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.

RDC 24-11

Dispõe sobre o registro de medicamentos específicos.

RDC 25-07

Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.

RDC 31-10

Dispõe sobre a realização dos Estudos de Equivalência Farmacêutica e de Perfil de Dissolução Comparativo.

RDC 37-11

Dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência e dá outras providências.

RDC 39-13

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.

RDC 45-09

Dispõe sobre a realização de estudos de estabilidade de insumos farmacêuticos ativos.

RDC 57-09

Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.

RDC 60-14

Dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.

RDC 73-16

Dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.

RDC 76-16

Dispõe sobre realização de alteração, inclusãoe cancelamento pós-registro de medicamentosespecícos.

RDC 166-17

Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.

RDC 186-04

Dispõe sobre a notificação de drogas ou insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados pelas empresas fabricantes de medicamentos, importadoras, fracionadoras, distribuidoras e farmácias.

RDC 242-18

Altera a Resolução – RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016, a Instrução Normativa – IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e a Resolução – RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

RDC 249-05

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea ‘b’, § 1°, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de setembro de 2005, considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976.

RDC 301-19

Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

RDC 186-04

Dispõe sobre a notificação de drogas ou insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados pelas empresas fabricantes de medicamentos, importadoras, fracionadoras, distribuidoras e farmácias.

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