IN 2003-13
Dispõe sobre os prazos e o cronograma para a segunda etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao quais as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos e os medicamentos e seus intermediários que os contenham devem ajustar-se.
IN 2015-09
Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se.
IN 38 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Gases Substâncias Ativas e Gases Medicinais.
IN 40-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.
IN 41-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.
IN 42-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Aerossóis Pressurizados Dosimetrados para Inalação.
IN 43-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de Medicamentos.
IN 44-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares à Radiação Ionizante na fabricação de Medicamentos.
IN 45-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Experimentais.
IN 46-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Hemoderivados.
IN 47-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
IN 48-2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.
PORTARIA CVS 05 de 05 de fevereiro de 2010
Atualização do fluxo de notificações em farmacovigilância para os Detentores de Registro de Medicamentos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
RDC 09-15
Dispõe sobre o Regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.
RDC 16-07
Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, anexo I. Acompanha esse Regulamento o Anexo II, intitulado ‘Folha de rosto do processo de registro e pós-registro de medicamentos genéricos’.
RDC 23-12
Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.
RDC 24-11
Dispõe sobre o registro de medicamentos específicos.
RDC 25-07
Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.
RDC 31-10
Dispõe sobre a realização dos Estudos de Equivalência Farmacêutica e de Perfil de Dissolução Comparativo.
RDC 37-11
Dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência e dá outras providências.
RDC 39-13
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
RDC 45-09
Dispõe sobre a realização de estudos de estabilidade de insumos farmacêuticos ativos.
RDC 57-09
Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.
RDC 60-14
Dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
RDC 73-16
Dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.
RDC 76-16
Dispõe sobre realização de alteração, inclusãoe cancelamento pós-registro de medicamentosespecícos.
RDC 166-17
Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.
RDC 186-04
Dispõe sobre a notificação de drogas ou insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados pelas empresas fabricantes de medicamentos, importadoras, fracionadoras, distribuidoras e farmácias.
RDC 242-18
Altera a Resolução – RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016, a Instrução Normativa – IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e a Resolução – RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
RDC 249-05
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea ‘b’, § 1°, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de setembro de 2005, considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RDC 301-19
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
RDC 186-04
Dispõe sobre a notificação de drogas ou insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados pelas empresas fabricantes de medicamentos, importadoras, fracionadoras, distribuidoras e farmácias.