RDC 03-12
Aprova o Regulamento Técnico “LISTAS DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS” e dá outras providências.
RDC 07-15
Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
RDC 15-13
Aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: ACETATO DE CHUMBO, PIROGALOL, FORMALDEÍDO E PARAFORMALDEÍDO” e dá outras providências.
RDC 15-15
Dispõe sobre os requisitos técnicos para aconcessão de registro de produtos de higienepessoal, cosméticos e perfumes infantis e dáoutras providências.
RDC 29-12
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de Substâncias de Ação Conservante permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes” e dá outras providências.
RDC 30-12
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos e dá outras providências.
RDC 44-12
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre ‘Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes’ e dá outras providências.
RDC 48-13
Aprova o Regulamento Técnico de BoasPráticas de Fabricação para Produtos deHigiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dáoutras providências.
RDC 69-16
Dispõe sobre o “REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”.
RDC 83-16
Dispõe sobre o ‘Regulamento Técnico MERCOSUL sobre lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes’.
RDC 211-05
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1.999.
RDC 212-18
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.
RDC 250-04
Dispõe sobre procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.
RDC 332-05
As empresas fabricantes e/ou importadoras deProdutos de Higiene Pessoal Cosméticos ePerfumes, instaladas no Território Nacional deverãoimplementar um Sistema de Cosmetovigilância, apartir de 31 de dezembro de 2005.
RDC 312-19
Dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
RDC 481-99
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o item III artigo 72 do Regimento Interno aprovado pela Resolução, ANVS n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de setembro de 1999.