No dia 26 de março a ANVISA publicou a abertura de uma consulta pública sobre uma nova RDC de cosmetovigilância ((monitoramento pós-comercialização/pós-uso de produtos cosméticos).
A autarquia encara essa nova legislação como uma regulamentação do que já é praticado dentro das empresas, e abriu uma consulta pública sobre que vai até dia 2 de abril de 2024.
Para participar, basta acessar o questionário eletrônico disponível no portal da Anvisa e preencher as informações solicitadas. Lembre-se de que as contribuições registradas somente serão consideradas válidas após o participante clicar no botão “ENVIAR”, disponível ao final do questionário.
O que contém?
A RDC contém 3 capítulos e 1 anexo, sendo nomeados como: Objetivo e Abrangência (Cap. I), Sistema de Cosmetovigilância da Empresa (Cap. II), Disposições finais (Cap. III). Ainda trata dos Requisitos para implantação, organização, funcionamento e manutenção do Sistema de Cosmetovigilância e notificações de eventos adversos. Para saber mais, não deixe de conferir nossa live sobre o assunto: Como implementar um plano de cosmetovigilância nas indústrias cosméticas. Em breve detalhes, segue nas redes para não perder!