Redator Kivalita em 3 de fevereiro de 2023 em Legislação

Cosmética

Cosmética - Blog | Kivalita

RDC 03-12

Aprova o Regulamento Técnico “LISTAS DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS” e dá outras providências.


RDC 07-15

Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.


RDC 15-13

Aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: ACETATO DE CHUMBO, PIROGALOL, FORMALDEÍDO E PARAFORMALDEÍDO” e dá outras providências.


RDC 15-15

Dispõe sobre os requisitos técnicos para aconcessão de registro de produtos de higienepessoal, cosméticos e perfumes infantis e dáoutras providências.


RDC 29-12

Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de Substâncias de Ação Conservante permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes” e dá outras providências.


RDC 30-12

Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos e dá outras providências.


RDC 44-12

Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre ‘Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes’ e dá outras providências.


RDC 48-13

Aprova o Regulamento Técnico de BoasPráticas de Fabricação para Produtos deHigiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dáoutras providências.


RDC 69-16

Dispõe sobre o “REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”.


RDC 83-16

Dispõe sobre o ‘Regulamento Técnico MERCOSUL sobre lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes’.


RDC 211-05

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1.999.


RDC 212-18

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.


RDC 250-04

Dispõe sobre procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.


RDC 332-05

As empresas fabricantes e/ou importadoras deProdutos de Higiene Pessoal Cosméticos ePerfumes, instaladas no Território Nacional deverãoimplementar um Sistema de Cosmetovigilância, apartir de 31 de dezembro de 2005.


RDC 312-19

Dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.


RDC 481-99

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o item III artigo 72 do Regimento Interno aprovado pela Resolução, ANVS n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de setembro de 1999.

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